Direito de família

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O que se entende por divórcio?

O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente o casamento. Ele pode ser consensual, quando há acordo entre as partes sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, ou litigioso, quando não há consenso e o juiz decide. Após o divórcio, cada pessoa retoma seu estado civil de solteiro e fica livre para se casar novamente. O divórcio é um direito que pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de justificar a separação.

woman in white dress holding man in black suit figurine
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Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando o casal entra em acordo sobre todos os pontos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. Pode ser feito em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes, tornando o processo rápido e simples. Se houver filhos menores, o divórcio deve ser homologado pelo juiz, mas ainda assim costuma ser mais célere por existir acordo.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso acontece quando não há consenso entre as partes sobre questões do término do casamento. Nesses casos, o processo é judicial e pode envolver discussões sobre guarda, pensão, divisão de patrimônio e outros direitos. Cada cônjuge apresenta seus pedidos e provas, cabendo ao juiz decidir. Costuma ser mais demorado, pois depende de audiência, perícias e decisões judiciais.

Quais os tipos de divórcios existentes em nosso ordenamento jurídico?
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