Isenção de Imposto de renda para portadores de doença grave ou deficiência

Doença grave ou deficiência? Veja se você tem direito à isenção do Imposto de Renda e saiba como garantir esse benefício.

Isenção IR Deficientes

A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com determinadas doenças graves. O benefício existe para reduzir o impacto financeiro de quem já enfrenta gastos elevados com tratamentos, exames e medicamentos.

Entre as doenças contempladas estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, HIV, tuberculose ativa, entre outras previstas em lei.

Muitas pessoas deixam de exercer esse direito por desconhecimento ou por não saber como comprovar sua condição. No entanto, cada situação deve ser avaliada individualmente, pois a concessão depende da apresentação de documentos médicos e do enquadramento legal.

Se você ou um familiar se encontram nessa situação, é essencial buscar a orientação de um especialista para compreender se há direito à isenção e qual o melhor caminho para garanti-lo.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões ou reformas os portadores de determinadas doenças graves. Entre as mais comuns estão o câncer (neoplasia maligna), a cardiopatia grave, a cegueira, a nefropatia grave, o Mal de Parkinson, a esclerose múltipla e a AIDS (HIV positivo). O benefício é garantido independentemente de a doença estar em fase ativa, tendo como finalidade aliviar os custos com medicamentos, exames e tratamentos contínuos, assegurando maior tranquilidade financeira a quem enfrenta essas condições.

Como solicitar a isenção?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves ou deficiência é requerida diretamente no INSS, quando se trata de benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), ou na Fonte Pagadora (órgão público ou empresa responsável pelo pagamento). O interessado deve apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que comprove a doença prevista na Lei nº 7.713/88.

O pedido pode ser feito administrativamente, mas, em caso de negativa, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.

Quais documentos são necessários?

É necessário apresentar laudo médico, Para solicitar a isenção do Imposto de Renda é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço de saúde público, que comprove a doença prevista na Lei nº 7.713/88. Além disso, devem ser juntados documentos pessoais, comprovante do benefício de aposentadoria ou pensão e o requerimento junto ao INSS ou à fonte pagadora responsável. Esses documentos são a base para a análise do pedido e permitem verificar o direito ao benefício.

A isenção é vitalícia?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não é, em regra, vitalícia. Ela permanece válida enquanto perdurar a condição que deu origem ao benefício, conforme atestado em laudo médico oficial. Em alguns casos, a administração pública pode exigir a renovação periódica do laudo para confirmar a continuidade da doença. No entanto, para doenças incuráveis, como câncer em estágio avançado, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, HIV e outras similares, a jurisprudência tem reconhecido que a isenção deve ser mantida sem a necessidade de reavaliações constantes.

Ficou com alguma dúvida?

Se restou alguma incerteza sobre a isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave ou deficiência, saiba que cada situação deve ser analisada individualmente. Entre em contato com um especialista para esclarecer suas dúvidas e entender se você tem direito a esse benefício.